Direitos
Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
14/11/11
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores. É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona!
Primeiro vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiros (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados, pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
Fonte: Site SOS Consumidor
Que tipo de conforto você deseja?
O conforto é simplesmente uma situação a que estamos acostumados. O corredor de maratona sente-se mais à vontade correndo do que ficando sentado, mesmo que correr demande mais esforço físico. O vendedor bem-sucedido sente-se mais confortável fazendo telefonemas que dando desculpas.
O preguiçoso acha mais confortável estar desconfortavelmente acima do peso do que levantar e dar uma caminhada em volta do quarteirão. Boa parte do que consideramos confortável nem mesmo é prazeroso. Na verdade, muitas vezes chega a ser desagradável. Ainda assim, temos a tendência de fazer aquilo a que estamos acostumados.
O conforto está nos olhos de quem vê. Comprometimento, foco e esforço bem dirigido podem ser tão confortáveis quanto à preguiça e a indulgência. É seu desejo de ter certas regalias que está lhe detendo? Então, reexamine e redefina o que você considera confortável. Sinta-se confortável com as coisas que levarão na direção dos seus sonhos.
Gilson Souza
Com sérios problemas cardíacos, o repórter policial da Rádio Araranguá, faleceu na última sexta feira. Gilson fez história na emissora pelas suas reportagens sempre em primeira mão e por sempre estar esclarecendo para a população que valia a pena fazer o bem.
Saiba mais sobre dinheiro
1. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber pagamentos em moeda metálica?
Sim, até 100 moedas de cada valor.
2. Os bancos são obrigados a receber moedas metálicas até que limite?
Para pagamentos, até 100 moedas de cada valor. Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite.
3. As pessoas, físicas ou jurídicas, são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço?
Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
4. Um pedaço de cédula tem valor?
Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.
5. Quais cédulas são consideradas sem valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.
Fonte: Banco Central